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A SITUAÇÃO NO PAÍS

Eu tomo um remédio para controlar a pressão.
Cada dia que vou comprar o dito cujo, o preço aumenta.
Controlar a pressão é mole. Quero ver é controlar o preção.
Tô sofrendo de preção alto,
O médico mandou cortar o sal.
Comecei cortando o médico, já que a consulta era salgada demais.
Para piorar, acho que tô ficando meio esquizofrênico. Sério!
Não sei mais o que é real.
Principalmente, quando abro a carteira ou pego extrato no banco.
Não tem mais um Real.
Sem falar na minha esclerose precoce. Comecei a esquecer as coisas:
Sabe aquele carro? Esquece!
Aquela viagem? Esquece!
Tudo o que o barbudo prometeu? Esquece!
Podem dizer que sou hipocondríaco, mas acho que tô igual ao meu time:
- nas últimas.
Bem, e o que dizer do carioca? Já nem liga mais pra bala perdida...
Entra por um ouvido e sai pelo outro.

Faz diferença...
"A diferença entre o Brasil e a República Checa é que
a República Checa tem o governo em Praga
e o Brasil tem essa praga no governo"
BRASIL: um pais rico é um pais que esconde os pobres!


Jasiel Botelho

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ÍNTEGRA DO PL 122

Íntegra do PL 122

(Nº 5.003/2001, Na Câmara dos Deputados)

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.849, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Art. 2º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero."

Art. 3º o caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero."

Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A:
"Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos."

Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos."

"Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. (Revogado) "

"Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos."

Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:

"Art. 7º-A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
"Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
"Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

Art. 8º - Os arts. 16 e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Constituem efeito da condenação:
I - a perda do cargo ou função pública,para o servidor público;
II - inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III - proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV - vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
V - multa de até 10.000 (dez mil) UFIR, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se em conta a capacidade financeira do infrator;
VI - suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3 (três) meses.
§ 1º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta Lei serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da administração pública, além das responsabilidades individuais, será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual, do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de 12 (doze) meses contados da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação." (NR)

"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica."

Art. 9º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:
"Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido ou ofendida;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos."
"Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos desta Lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.
§ 1º Nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e direitos previstos nesta Lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil."

Art. 10. O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.649, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 140.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa."

Art. 11. O art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 5º Parágrafo único. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal."

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Por Reinaldo Azevedo

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COVER PR. MÁRCIO

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PR. SILAS MALAFAIA E O HOMOSSEXUALISMO - PT 1

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PR. SILAS MALAFAIA E O HOMOSSEXUALISMO - PT 2

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PR. SILAS MALAFAIA E O HOMOSSEXUALISMO - PT 3

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IMPOSSÍVEL

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TESTE DE PERSONALIDADE

Teste de Personalidade: Quem é você?

Responda as perguntas abaixo e descubra quais são os seus níveis de extroversão, neuroticismo, consciência, afabilidade e abertura à experiência

Desenvolvimento: Tadeu Rocha. Ilustração: Tadeu Correa. Colaboração: Kleyson Barbosa. Inspirado nos testes do site Signal Patterns (www.signalpatterns.com)


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IRMÃO CARA DE PAU

cara de pau

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MENTIRA

tiro-pela-culatra

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CANDIDATO A VAGA PASTORAL

Um pastor envia um currículo para uma igreja. Pedia R$ 10 mil reais de salário, mais um carro, um apartamento de dois quartos, telefone e internet 3G e as segundas de folga.
Uma semana depois foi chamado pela liderança da igreja.
O presbítero lhe disse:
- Estudamos sua proposta e vamos lhe oferecer R$ 15 mil reais de salário, um apartamento de cobertura com 4 quartos, um carro 0 km e uma semana de folga por mês.
Abismado, o pastor falou:
- Vocês estão brincando!
- Sim, estamos. Mas foi você quem começou ...

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PRÍNCIPE ENCANTADO

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CURIOSIDADE: VOCÊ SABIA?

Algumas curiosidades engraçadas!
• Os porcos não têm flexibilidade para olhar para céu?
• Os cavalos não conseguem vomitar?
• Com o passar da vida a pessoa engole aproximadamente 70 insetos e 10 aranhas?
• Os camarões têm o coração na cabeça?
• Se espirrar com muita força podemos partir uma costela?
• Todos os porco-espinhos flutuam na água?
• O "quack" de um pato não produz eco?
• Um ladrão que roubava uma casa na Bélgica foi surpreendido,fugiu pela porta dos fundos, escalou uma parede de três metros, pulou para o outro lado e acabou dentro da prisão municipal.
• "J" é a única letra que não aparece na tabela periódica
• Cabem cerca de 70 gotas em uma colher de chá
• A expressão O.K surgiu quando as tropas voltavam para o quartel depois de uma batalha sem nenhuma baixa após a Guerra da Secessão, eles escreviam uma placa imensa "o Killed" (Zero mortos).
• A maioria dos batons possuem em sua composição escamas de peixe.


Colaborador: Victor Hugo

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CABELO COMPRIDO

O filho de um pastor fez dezoito anos. Ele tira a carta e pede o carro ao pai. O pai negocia com ele: - Vou fazer um trato com você: você passa no vestibular, vem me ajudar nos cultos, corta os cabelos e você pode usar o carro. Dois meses depois, o filho passa no vestibular e procura o pai que diz: - Filho, eu estou orgulhoso de você, passou no vestibular, me ajudou no culto... Só não cortou o cabelo! Então o rapaz responde: - Sabe, pai, eu pensei nisso... Sansão tinha cabelos compridos, Abraão tinha cabelos compridos, Noé também e Cristo tinha cabelos compridos... E o pai retruca: - Tá certo. Só que eles andavam a pé!!!

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ONÇA GOSPEL

O Pastor estava passeando pela floresta quando viu uma onça que corria em sua direção. Começou a correr e quando ela estava quase alcançando-o, teve uma idéia brilhante: – Parou, ajoelhou-se, ergueu os braços para o céu e começou a orar: "Senhor, faça com que esta onça tenha princípios cristãos!!!." – Então, a onça parou abruptamente, tambem ergueu as "mãos" para o céu e disse: "- Senhor, abençoai esse alimento que vou comer…."

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GRIPE DO FRANGO

Um urso, um leão e uma galinha se encontram: O urso diz: – Se eu rugir nas florestas da América do Norte, toda a floresta estremece de medo. O leão diz: – Se eu rugir nas grandes planícies da África, toda a savana fica com medo de mim. A galinha diz então: – Grande coisa…Se eu der um espirro, o planeta inteiro se borra de medo!

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O Milagres das Galinhas

Um dia, Pedro levou Jesus para almoçar em sua casa. Ele sabia que Jesus gostava muito de comer coxa de galinha. Mas, como estava com muita fome, antes que Jesus chegasse, Pedro não resistiu e comeu uma das coxas da galinha. Quando Jesus quando foi comer olhou e disse:
-Pedro onde está a outra coxa da galinha?
Pedro respondeu:
-Veja, Senhor, as galinhas dessa região têm somente uma perna.
-Verdade?! Perguntou Jesus admirado com o fato que desconhecia. E continuou:
-Então, vamos lá no seu galinheiro ver como é isso.
Quando chegaram no galinheiro, já estava anoitecendo e todas as galinhas estavam com um dos pés encolhidos, prontas para dormir. Jesus, vendo aquilo, espantou as galinhas:
-Xô,.Xô, Xôôôôô galinhas!
No susto, as galinhas correram, colocando os dois pés no chão. Mais que depressa, Pedro reage:
-Oh! Senhor, como sempre fazendo milagres!

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Namoro

Um jovem descrente conhece uma garota e se apaixona. Ele diz:
- Quer namorar comigo?
Ela responde:
- Não posso pois sou filha de um pastor.
O jovem decepcionado pergunta:
- O que eu tenho que fazer para namorarmos?
-Primeiramente você deve ir à igreja e aceitar a Jesus Cristo.
Ele vai à igreja com ela, e terminado o culto diz:
- Já vim à igreja, aceitei a Jesus, e agora?
- Agora tem que se batizar nas águas.
Marcado o dia do batismo, ele desce às águas e todo feliz fala:
- Agora já sou batizado, podemos namorar?
- Ainda não, falta mais uma coisa, ser batizado no Espírito Santo.
Quase em desespero, chega em casa e fala para sua mãe:
- Não me incomode, pois não saio do meu quarto enquanto não for batizado pelo Espírito Santo.
O rapaz começa a orar, e depois de um bom tempo, recebe o batismo. Quando chega na igreja falando em línguas, a filha do pastor diz toda contente:
- Agora sim, nós podemos namorar meu querido!!!
Ele bem sério responde:
- Ainda não, vamos orar para ver se é da vontade de Deus.

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A Última Pedra

Maria Madalena estava no meio da praça, prestes a ser apedrejada quando Jesus interviu a seu favor:
- Quem aqui nunca errou que atire a primeira pedra…
Todos que estavam ali recuaram e jogaram as pedras no chão, menos um português, que se abaixou, pegou um tijolo do chão e jogou bem no meio da testa da coitada…
Então Jesus ficou inconformado e foi conversar com ele:
- Manoel, meu filho… Por acaso você nunca errou?
- Olha, senhor… Eu posso até ter errado, mas dessa distância não…

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